Código de Defesa do Consumidor
05 de Julho de 2021
Fique atento...
As constantes quedas de energia podem danificar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos em geral, por isso é preciso ficar atento, às vezes o que você imagina ser defeito de fabricação do seu aparelho, pode estar sendo ocasionado pelos picos de energia, ou instabilidade no fornecimento deste serviço.
Saiba que as concessionárias de energia têm a obrigação de prestar um serviço efetivo e satisfatório, principalmente se você é um usuário que está em dia com sua conta de energia.
Além de tudo isso, o seu direito está aparado pelo Código de Defesa do Consumidor:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Portanto, se você teve seu eletrodoméstico danificado por causa de instabilidade no fornecimento de energia, a empresa, se comprovada a sua culpa, tem o dever de indenizá-lo, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Não deixe seu direito de lado, ele está amparado por Lei e por decisões dos tribunais de Justiça.
Por Leonarda Soares